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Creci-PB e MP firmam Termo de Cooperação Técnica

20/09/2016 - COMBATE AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

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O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba e o Ministério Público estadual assinaram Termo de Cooperação Técnica, que tem como objetivo o assessoramento técnico e científico para a instrução de processos judiciais e extrajudiciais, além da fiscalização dos registros de incorporação imobiliária.

Na prática, a parceria vai possibilitar um combate mais efetivo a problemas como os empreendimentos e loteamentos irregulares e o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, o que faz com que muitas pessoas sejam vítimas de estelionato. “Tenho certeza de que essa iniciativa será copiada por outros Ministérios Públicos. O termo é importante para a regulamentação da própria profissão. Ele foi construído a várias mãos, o que lhe dá credibilidade. Assino o termo de cooperação com muita honra”, disse o presidente do Creci-PB, Rômulo Soares de Lima.

 

 

O Termo de Cooperação foi assinado pelo 1° subprocurador-geral de Justiça, Nelson Lemos, na presença do 2° subprocurador-geral de Justiça, Valberto Lira e do secretário-geral do MPPB, o promotor de Justiça João Arlindo Corrêa Neto, no edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. “A cooperação técnica é importante para atender à demanda da gerência de perícias do MP-PB. O termo será importante para as duas instituições”, disse o secretário-geral.

Também compareceram à assinatura o 1º e 2º vice-presidentes do Creci-PB, Garibaldo Porto e Lamarck Leitão, diretores 2º secretário Josemar Nóbrega, de assuntos pedagógicos Everaldo Seixas, de assuntos parlamentares Olavo Filho, coordenador da Grap Rodrigo Souto, superintendente Gustavo Beltrão, coordenador de fiscalização Hermano Azevedo, corretores Tiago Meira e Amadeus Reis, além do presidente do Sindimóveis-PB, Ubirajara Marques.

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Atuação conjunta

De acordo com o Termo, compete ao MP-PB, dentre outras ações, solicitar a realização de laudo ou parecer técnico e autorizar os profissionais, designados formalmente por portaria para a execução do trabalho, a ter acesso aos dados dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais em trâmite nas promotorias de Justiça do estado.

Caberá ao Órgão expedir certificado de reconhecimento dos serviços prestados aos corretores de imóveis que emitirem parecer técnico de avaliação mercadológica nas avaliações por ele solicitadas.

O MP-PB também se compromete a auxiliar o Creci-PB na fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, protegendo a sociedade dos contraventores que exerçam a atividade sem a regular inscrição no conselho ou que estejam impedidos administrativamente de exercer a profissão por decisão interna do Creci-PB. As irregularidades constatadas serão reportadas ao Núcleo de Apoio Administrativo às Promotorias Criminais para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Lista atualizada

Já o Creci-PB deve, além de prestar auxílio técnico-científico ao MP-PB, guardar sigilo das informações obtidas com o acesso aos dados dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais para a realização das perícias, laudos e documentos técnicos, quando a situação exigir.

O Conselho também deverá encaminhar ao MP-PB a lista atualizada semestralmente contendo a identificação de todos os corretores de imóveis, na condição de incorporadores imobiliários, com atuação no estado, além de reportar ao Ministério Público todas as informações sobre práticas e situações ilegais que contrariem a Lei 4.591/64.




Fonte: CRECI/PB

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